terça-feira, 6 de junho de 2023

Produção cartográfica na RAM

 Tal como a criação da iRIG-Madeira, a regulação das atividades de produção cartográfica na Região Autónoma da Madeira foi objeto do Decreto-Legislativo Regional n.º 8/2023/M,de 18 de janeiro que veio clarificar as competências para a produção de cartografia topográfica vetorial e de imagem, incluindo aquela que deve relevar para os instrumentos de gestão territorial. 

De notar que a produção de cartografia temática fica incumbida aos organismos e serviços públicos regionais responsáveis pelos temas subjacentes a essa cartografia, em respeito pelas categorias temáticas dos anexos i, ii e iii ao presente diploma e que dele fazem parte integrante, e que remetem para os temas da Diretiva INSPIRE.

Desde que destinada para fins de utilização pública, a cartografia produzida por entidades que não os organismos e serviços públicos legalmente competentes, encontra-se sujeita a homologação, de acordo com o estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Legislativo Regional n.º 8/2023/M, de 18 de janeiro. O processo de homologação é tramitado em uma Plataforma de Homologação, mantida pela Direção Regional do Ordenamento do Território, entidade que nesta data assume a tutela sobre o domínio da informação geográfica e cartogafia. A mesma entidade promoveu a elaboração das Normas e Especificações Técnicas de Cartografia Topográfica Vetorial e de Imagem da RAM publicadas através do Despacho-Normativo n.º 1/2021, da Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas.

Em alternativa à leitura do diploma, deixamos a seguinte ligação para a apresentação do tema realizada no Conselho de Orientação do Sistema Nacional de Informação Geográfica (CO-SNIG).

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