quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

Cadastro Predial da Região Autónoma da Madeira

Dois meses após a entrada em vigor do regime jurídico do cadastro predial, publicado através do Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto a Direção Regional do Ordenamento do Território procedeu à apresentação pública da plataforma do Sistema Regional de Informação Cadastral da Região Autónoma da Madeira. Para além de constituir o ponto de contacto dos intervenientes nos procedimentos em torno das operações de cadastro predial, o SRIC vem permitir uma consulta fácil aos prédios do cadastro predial por parte do cidadão, salientando-se a facilidade na descoberta de prédios mediante o recurso a uma funcionalidade de pesquisa pelo Número de Identificação Cadastral - o NIC. Para aqueles que recorrem a tecnologias de informação geográfica, e designadamente, os técnicos de cadastro predial com formação na área das ciências geográficas, será relevante o recurso ao serviço de visualização WMS, o qual habilita a consulta aos prédios e seus atributos, com destaque para o número da matriz, atribuído pelos serviços da Autoridade Tributária, e o número da descrição relevante para o Registo Predial. Para além do descarregamento da configuração geométrica do prédio na plataforma SRIC, a Direção Regional do Ordenamento o Território disponibiliza um serviço WFS de descarregamento que em ambiente SIG, como por exemplo, no QGIS, permite a utilização da sua geometria, cuja fonte procede do suporte cartográfico oficial previsto nas Normas e Especificações Técnicas de Cadastro da Região Autónoma da Madeira. A disponibilidade dos serviços de WMS e WFS confirmam a qualidade de tema de interesse regional atribuído pelo artigo 8.º do Decreto-Legislativo Regional n.º 8/2023/M, de 18 de janeiro https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-legislativo-regional/8-2023-206269670 aos limites cadastrais do regime jurídico do cadastro predial em vigor na Região Autónoma da Madeira.
SRIC