Enquadramento jurídico da iRIG-Madeira

O Decreto-Legislativo Regional n.º 8/2023/M, de 18 de janeiro estabeleceu o marco legal da iRIG-Madeira, a qual passa a dispor de reconhecimento oficial e jurídico quanto às suas caraterísticas de infraestrutura de informação geográfica de cariz administrativo da Região Autónoma da Madeira. A informação geográfica produzida pela administração pública regional sob a forma de cartografia, topográfica ou temática, oficial e homologada, de âmbito regional, bem como os respetivos metadados, devem integrar obrigatoriamente o Arquivo Regional de Dados Geográficos, uma das componentes estruturantes da iRIG-Madeira, cujo acesso é proporcionado através dos serviços de dados geográficos. A descoberta destes recursos deverá ser realizada através do Registo Regional de Dados Geográficos.

Mensagens populares deste blogue

Cadastro Digital da Região Autónoma da Madeira

Cadastro Predial da Região Autónoma da Madeira

IX Encontro Nacional de Infraestruturas de Informação Geográfica