terça-feira, 6 de junho de 2023

Enquadramento jurídico da iRIG-Madeira

O Decreto-Legislativo Regional n.º 8/2023/M, de 18 de janeiro estabeleceu o marco legal da iRIG-Madeira, a qual passa a dispor de reconhecimento oficial e jurídico quanto às suas caraterísticas de infraestrutura de informação geográfica de cariz administrativo da Região Autónoma da Madeira. A informação geográfica produzida pela administração pública regional sob a forma de cartografia, topográfica ou temática, oficial e homologada, de âmbito regional, bem como os respetivos metadados, devem integrar obrigatoriamente o Arquivo Regional de Dados Geográficos, uma das componentes estruturantes da iRIG-Madeira, cujo acesso é proporcionado através dos serviços de dados geográficos. A descoberta destes recursos deverá ser realizada através do Registo Regional de Dados Geográficos.

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