terça-feira, 1 de agosto de 2023
Cadastro Digital da Região Autónoma da Madeira
sexta-feira, 30 de junho de 2023
Serviço de monitorização atmosférica Copernicus regista partículas de África e da América na Madeira
terça-feira, 6 de junho de 2023
Produção cartográfica na RAM
Tal como a criação da iRIG-Madeira, a regulação das atividades de produção cartográfica na Região Autónoma da Madeira foi objeto do Decreto-Legislativo Regional n.º 8/2023/M,de 18 de janeiro que veio clarificar as competências para a produção de cartografia topográfica vetorial e de imagem, incluindo aquela que deve relevar para os instrumentos de gestão territorial.
De notar que a produção de cartografia temática fica incumbida aos organismos e serviços públicos regionais responsáveis pelos temas subjacentes a essa cartografia, em respeito pelas categorias temáticas dos anexos i, ii e iii ao presente diploma e que dele fazem parte integrante, e que remetem para os temas da Diretiva INSPIRE.
Desde que destinada para fins de utilização pública, a cartografia produzida por entidades que não os organismos e serviços públicos legalmente competentes, encontra-se sujeita a homologação, de acordo com o estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Legislativo Regional n.º 8/2023/M, de 18 de janeiro. O processo de homologação é tramitado em uma Plataforma de Homologação, mantida pela Direção Regional do Ordenamento do Território, entidade que nesta data assume a tutela sobre o domínio da informação geográfica e cartogafia. A mesma entidade promoveu a elaboração das Normas e Especificações Técnicas de Cartografia Topográfica Vetorial e de Imagem da RAM publicadas através do Despacho-Normativo n.º 1/2021, da Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas.
Em alternativa à leitura do diploma, deixamos a seguinte ligação para a apresentação do tema realizada no Conselho de Orientação do Sistema Nacional de Informação Geográfica (CO-SNIG).
Enquadramento jurídico da iRIG-Madeira
quarta-feira, 23 de novembro de 2022
Integração na EUREF das Estações Permanentes da REPGRAM Porto Santo e Santana
O passado dia 6 de novembro
assinala a integração na EUREF - Rede Europeia de Estações Permanentes, de
estações permanentes da REPGRAM, Santana e Porto Santo, mantidas pela Direção
Regional do Ordenamento do Território.
A EUREF Permanent Network
(EPN) é uma organização voluntária, composta por mais de 100 instituições,
incluindo universidades e centros de investigação, espalhadas por mais de 30
países europeus. É a organização responsável pela manutenção do sistema de
referência europeu European Terrestrial Reference System 89 (ETRS89),
utilizado no continente Europeu. De mencionar que ao nível de Diretiva INSPIRE,
a interoperabilidade de conjuntos e serviços de dados é efetuada, na sua
maioria, em consonância com este sistema de referência.
Além do papel fundamental na
manutenção do referencial ETRS98, os dados da EUREF são também utilizados em
aplicações científicas, tais como monitorização de deformações terrestres,
estabilidade geológica, do nível do mar, aplicações meteorológicas no âmbito de
previsões numéricas do clima, entre outras.
É de assinalar a existência de
elevados padrões de exigência em torno da qualidade e disponibilidade de
informação, tendo sido necessário empreender um conjunto de ações de reforço da
infraestrutura geodésica da REPGRAM. Para além dos equipamentos e conhecimentos
específicos da DROTe, a integração na EUREF beneficiou de maior estabilidade e
fiabilidade dos sistemas de comunicação de dados e de energia, promovida por
vários parceiros regionais, como a Direção Regional de Informática e a Direção
Regional de Edifícios Públicos, cujo esforço foi relevante para a fiabilidade
da REPGRAM, agora reconhecida a nível europeu.
A informação associada a cada uma
das estações pode ser visualizada em:
https://www.epncb.oma.be/_networkdata/siteinfo4onestation.php?station=PSTO00PRT
https://www.epncb.oma.be/_networkdata/siteinfo4onestation.php?station=STNB00PRT