quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

Cadastro Predial da Região Autónoma da Madeira

Dois meses após a entrada em vigor do regime jurídico do cadastro predial, publicado através do Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto a Direção Regional do Ordenamento do Território procedeu à apresentação pública da plataforma do Sistema Regional de Informação Cadastral da Região Autónoma da Madeira. Para além de constituir o ponto de contacto dos intervenientes nos procedimentos em torno das operações de cadastro predial, o SRIC vem permitir uma consulta fácil aos prédios do cadastro predial por parte do cidadão, salientando-se a facilidade na descoberta de prédios mediante o recurso a uma funcionalidade de pesquisa pelo Número de Identificação Cadastral - o NIC. Para aqueles que recorrem a tecnologias de informação geográfica, e designadamente, os técnicos de cadastro predial com formação na área das ciências geográficas, será relevante o recurso ao serviço de visualização WMS, o qual habilita a consulta aos prédios e seus atributos, com destaque para o número da matriz, atribuído pelos serviços da Autoridade Tributária, e o número da descrição relevante para o Registo Predial. Para além do descarregamento da configuração geométrica do prédio na plataforma SRIC, a Direção Regional do Ordenamento o Território disponibiliza um serviço WFS de descarregamento que em ambiente SIG, como por exemplo, no QGIS, permite a utilização da sua geometria, cuja fonte procede do suporte cartográfico oficial previsto nas Normas e Especificações Técnicas de Cadastro da Região Autónoma da Madeira. A disponibilidade dos serviços de WMS e WFS confirmam a qualidade de tema de interesse regional atribuído pelo artigo 8.º do Decreto-Legislativo Regional n.º 8/2023/M, de 18 de janeiro https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-legislativo-regional/8-2023-206269670 aos limites cadastrais do regime jurídico do cadastro predial em vigor na Região Autónoma da Madeira.
SRIC

segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

VIII Edição do Encontro Nacional de Infraestruturas de Informação Geográfica

No próximo dia 13 de dezembro, e com o organização conjunta da Direção-Geral do Território e da Agência para a Modernização Administrativa, realiza-se em Lisboa a ENIIG 2023, cuja participação, sujeita a inscrição prévia, será exclusivamente presencial.

A articulação da DGT com a AMA visa dar o realce à articulação do Sistema Nacional de Informação Geográfica com a plataforma aberta para dados públicos abertos, disponível em https://dados.gov.pt/pt/.

Com a publicação da Diretiva Dados Abertos em 2019 (Diretiva (UE) 2019/1024), e este ano, do Regulamento de Execução (EU) 2023/138, dispõem as entidades públicas de referência disponibilização e reutilização de dados abertos e especificamente dos chamados Conjuntos de Dados de Elevado Valor, cuja acessibilidade deverá ser realizada através de API e mediante condições de utilização estabelecidas em licenças normalizadas disponíveis em linha.

terça-feira, 1 de agosto de 2023

Cadastro Digital da Região Autónoma da Madeira

A apresentação pública da Plataforma SIPRA (Sistema de Informação dos Processos de Reclamação Administrativa) confirma a realidade do cadastro digital na Região Autónoma da Madeira. Para além de permitir a participação direta na tramitação dos processos de conservação cadastral, a plataforma SIPRA dispõe de um visualizador geográfico para consulta dos prédios do cadastro geométrico da propriedade rústica, que na Madeira ocorrem em cinco concelhos da ilha da Madeira, e ainda, no concelho do Porto Santo. As funcionalidades do visualizador incluem a impressão, que passa a estar ao alcance de qualquer cidadão ou entidade privada ou pública, sem custos associados. De referir que a disponibilização da informação geográfica do cadastro é realizada através de serviços de visualização WMS assegurados pela Direção Regional do Ordenamento do Território. Este serviço permite que a informação dos prédios rústicos possa ser realizado através de clientes SIG, de acordo com as condições de uso definidas no registo de metadados do Arquivo Regional de Dados Geográficos.
SIPRA
A disponibilização pública da informação cadastral, segundo normas de publicação de informação geográfica visa fomentar a efetiva utilizaçao multifinalitária do cadastro, perspetivando-se a integração do serviço de visualização em outras plataformas regionais e nacionais.

sexta-feira, 30 de junho de 2023

Serviço de monitorização atmosférica Copernicus regista partículas de África e da América na Madeira

A monitorização realizada pelo CAMS demonstrou que mesmo um pequeno território insular, como a Madeira, está sujeito a fenómenos globais como seja o mais recorrente transporte de partículas vindas do Norte de África ou o mais recente fumo resultante dos incêndios gigantescos ocorridos no Canadá. As observações registadas e publicadas pelo CAMS são impressionantes, mostrando como em um intervalo de poucos dias (25 a 30 de junho) houve a sucessão da passagem das poeiras do deserto até ao fumo vindo da América do Norte. O serviço CAMS é um serviço do Programa Copernicus, da responsabilidade da Comissão Europeia, para a monitorização da atmosfera, a qual beneficia dos dados recolhidos pelo satélite SENTINEL-5P, entre outros sensores da EUMETSAT. O serviço CAMS é gerido pelo Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo - ECMWF e permite obter dados e informações contínuas quanto à composição da atmosfera, qualidade do ar, ozono e radiação solar. A monitorização global e regional do CAMS demonstra claramente que as emissões de fumo e de químicos para a atmosfera podem ser transportados por milhares de quilómetros. Prevê-se a chegada às Caraíbas das poeiras de areia que vindas do Norte de África atravessaram a Madeira, tendo sido registado nesses dias o valor recorde de temperatura máxima à superfície observada quer na ilha da Madeira (39,1ºC), quer na ilha de Porto Santo (31,3ºC).

terça-feira, 6 de junho de 2023

Produção cartográfica na RAM

 Tal como a criação da iRIG-Madeira, a regulação das atividades de produção cartográfica na Região Autónoma da Madeira foi objeto do Decreto-Legislativo Regional n.º 8/2023/M,de 18 de janeiro que veio clarificar as competências para a produção de cartografia topográfica vetorial e de imagem, incluindo aquela que deve relevar para os instrumentos de gestão territorial. 

De notar que a produção de cartografia temática fica incumbida aos organismos e serviços públicos regionais responsáveis pelos temas subjacentes a essa cartografia, em respeito pelas categorias temáticas dos anexos i, ii e iii ao presente diploma e que dele fazem parte integrante, e que remetem para os temas da Diretiva INSPIRE.

Desde que destinada para fins de utilização pública, a cartografia produzida por entidades que não os organismos e serviços públicos legalmente competentes, encontra-se sujeita a homologação, de acordo com o estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Legislativo Regional n.º 8/2023/M, de 18 de janeiro. O processo de homologação é tramitado em uma Plataforma de Homologação, mantida pela Direção Regional do Ordenamento do Território, entidade que nesta data assume a tutela sobre o domínio da informação geográfica e cartogafia. A mesma entidade promoveu a elaboração das Normas e Especificações Técnicas de Cartografia Topográfica Vetorial e de Imagem da RAM publicadas através do Despacho-Normativo n.º 1/2021, da Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas.

Em alternativa à leitura do diploma, deixamos a seguinte ligação para a apresentação do tema realizada no Conselho de Orientação do Sistema Nacional de Informação Geográfica (CO-SNIG).

Enquadramento jurídico da iRIG-Madeira

O Decreto-Legislativo Regional n.º 8/2023/M, de 18 de janeiro estabeleceu o marco legal da iRIG-Madeira, a qual passa a dispor de reconhecimento oficial e jurídico quanto às suas caraterísticas de infraestrutura de informação geográfica de cariz administrativo da Região Autónoma da Madeira. A informação geográfica produzida pela administração pública regional sob a forma de cartografia, topográfica ou temática, oficial e homologada, de âmbito regional, bem como os respetivos metadados, devem integrar obrigatoriamente o Arquivo Regional de Dados Geográficos, uma das componentes estruturantes da iRIG-Madeira, cujo acesso é proporcionado através dos serviços de dados geográficos. A descoberta destes recursos deverá ser realizada através do Registo Regional de Dados Geográficos.

quarta-feira, 23 de novembro de 2022

Integração na EUREF das Estações Permanentes da REPGRAM Porto Santo e Santana

 

O passado dia 6 de novembro assinala a integração na EUREF - Rede Europeia de Estações Permanentes, de estações permanentes da REPGRAM, Santana e Porto Santo, mantidas pela Direção Regional do Ordenamento do Território.

A EUREF Permanent Network (EPN) é uma organização voluntária, composta por mais de 100 instituições, incluindo universidades e centros de investigação, espalhadas por mais de 30 países europeus. É a organização responsável pela manutenção do sistema de referência europeu European Terrestrial Reference System 89 (ETRS89), utilizado no continente Europeu. De mencionar que ao nível de Diretiva INSPIRE, a interoperabilidade de conjuntos e serviços de dados é efetuada, na sua maioria, em consonância com este sistema de referência.

Além do papel fundamental na manutenção do referencial ETRS98, os dados da EUREF são também utilizados em aplicações científicas, tais como monitorização de deformações terrestres, estabilidade geológica, do nível do mar, aplicações meteorológicas no âmbito de previsões numéricas do clima, entre outras.

É de assinalar a existência de elevados padrões de exigência em torno da qualidade e disponibilidade de informação, tendo sido necessário empreender um conjunto de ações de reforço da infraestrutura geodésica da REPGRAM. Para além dos equipamentos e conhecimentos específicos da DROTe, a integração na EUREF beneficiou de maior estabilidade e fiabilidade dos sistemas de comunicação de dados e de energia, promovida por vários parceiros regionais, como a Direção Regional de Informática e a Direção Regional de Edifícios Públicos, cujo esforço foi relevante para a fiabilidade da REPGRAM, agora reconhecida a nível europeu.

A informação associada a cada uma das estações pode ser visualizada em:

https://www.epncb.oma.be/_networkdata/siteinfo4onestation.php?station=PSTO00PRT

https://www.epncb.oma.be/_networkdata/siteinfo4onestation.php?station=STNB00PRT