Prédio rústico sem dono


Publicado a 21 de Janeiro de 2019, o decreto-lei n.º 15/2019 em que se estabelece o procedimento de identificação e reconhecimento da situação de prédio rústico ou misto sem dono conhecido e respectivo regime de administração.


Para mais informações consulte:


Decreto-lei n.º 15/2019

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