quinta-feira, 15 de agosto de 2024
Cursos de Cadastro Predial
quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
Cadastro Predial da Região Autónoma da Madeira
segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
VIII Edição do Encontro Nacional de Infraestruturas de Informação Geográfica
A articulação da DGT com a AMA visa dar o realce à articulação do Sistema Nacional de Informação Geográfica com a plataforma aberta para dados públicos abertos, disponível em https://dados.gov.pt/pt/.
Com a publicação da Diretiva Dados Abertos em 2019 (Diretiva (UE) 2019/1024), e este ano, do Regulamento de Execução (EU) 2023/138, dispõem as entidades públicas de referência disponibilização e reutilização de dados abertos e especificamente dos chamados Conjuntos de Dados de Elevado Valor, cuja acessibilidade deverá ser realizada através de API e mediante condições de utilização estabelecidas em licenças normalizadas disponíveis em linha.terça-feira, 1 de agosto de 2023
Cadastro Digital da Região Autónoma da Madeira
sexta-feira, 30 de junho de 2023
Serviço de monitorização atmosférica Copernicus regista partículas de África e da América na Madeira
terça-feira, 6 de junho de 2023
Produção cartográfica na RAM
Tal como a criação da iRIG-Madeira, a regulação das atividades de produção cartográfica na Região Autónoma da Madeira foi objeto do Decreto-Legislativo Regional n.º 8/2023/M,de 18 de janeiro que veio clarificar as competências para a produção de cartografia topográfica vetorial e de imagem, incluindo aquela que deve relevar para os instrumentos de gestão territorial.
De notar que a produção de cartografia temática fica incumbida aos organismos e serviços públicos regionais responsáveis pelos temas subjacentes a essa cartografia, em respeito pelas categorias temáticas dos anexos i, ii e iii ao presente diploma e que dele fazem parte integrante, e que remetem para os temas da Diretiva INSPIRE.
Desde que destinada para fins de utilização pública, a cartografia produzida por entidades que não os organismos e serviços públicos legalmente competentes, encontra-se sujeita a homologação, de acordo com o estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Legislativo Regional n.º 8/2023/M, de 18 de janeiro. O processo de homologação é tramitado em uma Plataforma de Homologação, mantida pela Direção Regional do Ordenamento do Território, entidade que nesta data assume a tutela sobre o domínio da informação geográfica e cartogafia. A mesma entidade promoveu a elaboração das Normas e Especificações Técnicas de Cartografia Topográfica Vetorial e de Imagem da RAM publicadas através do Despacho-Normativo n.º 1/2021, da Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas.
Em alternativa à leitura do diploma, deixamos a seguinte ligação para a apresentação do tema realizada no Conselho de Orientação do Sistema Nacional de Informação Geográfica (CO-SNIG).