quinta-feira, 15 de agosto de 2024

Cursos de Cadastro Predial

A aquisição de competências necessárias ao exercício da atividade de cadastro predial, suscitadas pelos cursos de formação complementar promovidos pelas Universidade do Algarve e Universidade Aberta,em regime de b-learning e e-learning, respetivamente, merece divulgação em especial pelas possibilidades de b-learning e e-learning. A ação formativa da Universidade do Algarve, com início previsto para o próximo dia 9 de setembro, é o curso de cadastro predial - tipologia E, destinado a profissionais da área das ciências geográficas, e com experiência profissional em cadastro predial por período não inferior a 5 anos, reconhecida pela Direção-Geral do Território. De notar que o reconhecimento da experiência profissional pode provir das associações públicas profissionais que tenham protocolado com a DGT os requisitos necessários a tal formalização. Mais informações em https://www.ualg.pt/curso/3005. Por sua vez, destinam-se as formações em cadastro predial da Universidade Aberta aos profissionais da área das ciências geográficas (B e C), assim tipificadas de acordo com a abrangência de unidades curriculares de geodesia, cartografia e topografia. A leitura da Portaria n.º 380/2015, de 23 de outubro complementa o enquadramento em cada tipologia que cada interessado(a) deve observar no ato da inscrição. Mais informações em https://portal.uab.pt/alv/cursos_alv/cadastro-predial-tipologias-b-e-c/

quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

Cadastro Predial da Região Autónoma da Madeira

Dois meses após a entrada em vigor do regime jurídico do cadastro predial, publicado através do Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto a Direção Regional do Ordenamento do Território procedeu à apresentação pública da plataforma do Sistema Regional de Informação Cadastral da Região Autónoma da Madeira. Para além de constituir o ponto de contacto dos intervenientes nos procedimentos em torno das operações de cadastro predial, o SRIC vem permitir uma consulta fácil aos prédios do cadastro predial por parte do cidadão, salientando-se a facilidade na descoberta de prédios mediante o recurso a uma funcionalidade de pesquisa pelo Número de Identificação Cadastral - o NIC. Para aqueles que recorrem a tecnologias de informação geográfica, e designadamente, os técnicos de cadastro predial com formação na área das ciências geográficas, será relevante o recurso ao serviço de visualização WMS, o qual habilita a consulta aos prédios e seus atributos, com destaque para o número da matriz, atribuído pelos serviços da Autoridade Tributária, e o número da descrição relevante para o Registo Predial. Para além do descarregamento da configuração geométrica do prédio na plataforma SRIC, a Direção Regional do Ordenamento o Território disponibiliza um serviço WFS de descarregamento que em ambiente SIG, como por exemplo, no QGIS, permite a utilização da sua geometria, cuja fonte procede do suporte cartográfico oficial previsto nas Normas e Especificações Técnicas de Cadastro da Região Autónoma da Madeira. A disponibilidade dos serviços de WMS e WFS confirmam a qualidade de tema de interesse regional atribuído pelo artigo 8.º do Decreto-Legislativo Regional n.º 8/2023/M, de 18 de janeiro https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-legislativo-regional/8-2023-206269670 aos limites cadastrais do regime jurídico do cadastro predial em vigor na Região Autónoma da Madeira.
SRIC

segunda-feira, 4 de dezembro de 2023

VIII Edição do Encontro Nacional de Infraestruturas de Informação Geográfica

No próximo dia 13 de dezembro, e com o organização conjunta da Direção-Geral do Território e da Agência para a Modernização Administrativa, realiza-se em Lisboa a ENIIG 2023, cuja participação, sujeita a inscrição prévia, será exclusivamente presencial.

A articulação da DGT com a AMA visa dar o realce à articulação do Sistema Nacional de Informação Geográfica com a plataforma aberta para dados públicos abertos, disponível em https://dados.gov.pt/pt/.

Com a publicação da Diretiva Dados Abertos em 2019 (Diretiva (UE) 2019/1024), e este ano, do Regulamento de Execução (EU) 2023/138, dispõem as entidades públicas de referência disponibilização e reutilização de dados abertos e especificamente dos chamados Conjuntos de Dados de Elevado Valor, cuja acessibilidade deverá ser realizada através de API e mediante condições de utilização estabelecidas em licenças normalizadas disponíveis em linha.

terça-feira, 1 de agosto de 2023

Cadastro Digital da Região Autónoma da Madeira

A apresentação pública da Plataforma SIPRA (Sistema de Informação dos Processos de Reclamação Administrativa) confirma a realidade do cadastro digital na Região Autónoma da Madeira. Para além de permitir a participação direta na tramitação dos processos de conservação cadastral, a plataforma SIPRA dispõe de um visualizador geográfico para consulta dos prédios do cadastro geométrico da propriedade rústica, que na Madeira ocorrem em cinco concelhos da ilha da Madeira, e ainda, no concelho do Porto Santo. As funcionalidades do visualizador incluem a impressão, que passa a estar ao alcance de qualquer cidadão ou entidade privada ou pública, sem custos associados. De referir que a disponibilização da informação geográfica do cadastro é realizada através de serviços de visualização WMS assegurados pela Direção Regional do Ordenamento do Território. Este serviço permite que a informação dos prédios rústicos possa ser realizado através de clientes SIG, de acordo com as condições de uso definidas no registo de metadados do Arquivo Regional de Dados Geográficos.
SIPRA
A disponibilização pública da informação cadastral, segundo normas de publicação de informação geográfica visa fomentar a efetiva utilizaçao multifinalitária do cadastro, perspetivando-se a integração do serviço de visualização em outras plataformas regionais e nacionais.

sexta-feira, 30 de junho de 2023

Serviço de monitorização atmosférica Copernicus regista partículas de África e da América na Madeira

A monitorização realizada pelo CAMS demonstrou que mesmo um pequeno território insular, como a Madeira, está sujeito a fenómenos globais como seja o mais recorrente transporte de partículas vindas do Norte de África ou o mais recente fumo resultante dos incêndios gigantescos ocorridos no Canadá. As observações registadas e publicadas pelo CAMS são impressionantes, mostrando como em um intervalo de poucos dias (25 a 30 de junho) houve a sucessão da passagem das poeiras do deserto até ao fumo vindo da América do Norte. O serviço CAMS é um serviço do Programa Copernicus, da responsabilidade da Comissão Europeia, para a monitorização da atmosfera, a qual beneficia dos dados recolhidos pelo satélite SENTINEL-5P, entre outros sensores da EUMETSAT. O serviço CAMS é gerido pelo Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo - ECMWF e permite obter dados e informações contínuas quanto à composição da atmosfera, qualidade do ar, ozono e radiação solar. A monitorização global e regional do CAMS demonstra claramente que as emissões de fumo e de químicos para a atmosfera podem ser transportados por milhares de quilómetros. Prevê-se a chegada às Caraíbas das poeiras de areia que vindas do Norte de África atravessaram a Madeira, tendo sido registado nesses dias o valor recorde de temperatura máxima à superfície observada quer na ilha da Madeira (39,1ºC), quer na ilha de Porto Santo (31,3ºC).

terça-feira, 6 de junho de 2023

Produção cartográfica na RAM

 Tal como a criação da iRIG-Madeira, a regulação das atividades de produção cartográfica na Região Autónoma da Madeira foi objeto do Decreto-Legislativo Regional n.º 8/2023/M,de 18 de janeiro que veio clarificar as competências para a produção de cartografia topográfica vetorial e de imagem, incluindo aquela que deve relevar para os instrumentos de gestão territorial. 

De notar que a produção de cartografia temática fica incumbida aos organismos e serviços públicos regionais responsáveis pelos temas subjacentes a essa cartografia, em respeito pelas categorias temáticas dos anexos i, ii e iii ao presente diploma e que dele fazem parte integrante, e que remetem para os temas da Diretiva INSPIRE.

Desde que destinada para fins de utilização pública, a cartografia produzida por entidades que não os organismos e serviços públicos legalmente competentes, encontra-se sujeita a homologação, de acordo com o estabelecido no artigo 5.º do Decreto-Legislativo Regional n.º 8/2023/M, de 18 de janeiro. O processo de homologação é tramitado em uma Plataforma de Homologação, mantida pela Direção Regional do Ordenamento do Território, entidade que nesta data assume a tutela sobre o domínio da informação geográfica e cartogafia. A mesma entidade promoveu a elaboração das Normas e Especificações Técnicas de Cartografia Topográfica Vetorial e de Imagem da RAM publicadas através do Despacho-Normativo n.º 1/2021, da Secretaria Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas.

Em alternativa à leitura do diploma, deixamos a seguinte ligação para a apresentação do tema realizada no Conselho de Orientação do Sistema Nacional de Informação Geográfica (CO-SNIG).

Enquadramento jurídico da iRIG-Madeira

O Decreto-Legislativo Regional n.º 8/2023/M, de 18 de janeiro estabeleceu o marco legal da iRIG-Madeira, a qual passa a dispor de reconhecimento oficial e jurídico quanto às suas caraterísticas de infraestrutura de informação geográfica de cariz administrativo da Região Autónoma da Madeira. A informação geográfica produzida pela administração pública regional sob a forma de cartografia, topográfica ou temática, oficial e homologada, de âmbito regional, bem como os respetivos metadados, devem integrar obrigatoriamente o Arquivo Regional de Dados Geográficos, uma das componentes estruturantes da iRIG-Madeira, cujo acesso é proporcionado através dos serviços de dados geográficos. A descoberta destes recursos deverá ser realizada através do Registo Regional de Dados Geográficos.